A PARTIR DE 26 DE MAIO, PRÉ-CANDIDATOS PODERÃO PROTELAR SUAS INDICAÇÕES JUNTO AOS PARTIDOS
- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 08:42
A partir do dia 26 de maio, será permitido ao postulante à
candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com
vista à indicação de seu nome.
No entanto, fica vedado para isso o uso de rádio, televisão e
outdoor, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida
pelo partido para a escolha dos candidatos.
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