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quinta-feira, 19 de abril de 2012



SÃO FRANCISCO DO OESTE - JUSTIÇA DECIDE QUE PREFEITA DEVE RETIRAR A COR VERMELHA DE TODOS OS BENS PÚBLICOS.

Hoje, 19 de abril o Juiz de Direito Dr. Osvaldo Cândido de Lima Junior deferiu parcialmente o pedido da Ação Popular movida contra a prefeita de São Francisco do Oeste Antonia Gildene Costa Barreto Lobo, no que refere-se a utilização da cor vermelha em toda a sua administração, conforme mostra o deferimento abaixo.

DEFIRO PARCIALMENTE o pleito liminar para: 1) determinar que as partes promovidas providenciem a remoção da cor vermelha de todos os imóveis, móveis, automóveis, fardamentos, postes e demais bens públicos; 2) proibir a pintura de qualquer bem público ou com as expensas do município, com a coloração VERMELHA ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida de forma principal ou subsidiária; 3) proibir a confecção, distribuição, licitação, ou o emprego em qualquer utilidade pública da coloração VERMELHA ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida; 4) proibir a utilização da coloração VERMELHA ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida, em qualquer comunicação oficial do município, por qualquer meio como por exemplo pela imprensa, mídia impressa, televisiva, internet. 5) proibir a utilização, distribuição, entrega, fornecimento, ou cessão a qualquer título da coloração VERMELHA ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida, em alguma vestimenta ou calçado e custeada pelos cofres públicos, haja ou não identificação do município; 6) determinar que seja utilizada na reforma, manutenção, ampliação ou qualquer conduta que implique em pintura de bem público, as cores oficiais do município ou qualquer outra que não mantenha nenhum vínculo de proximidade tonal com as utilizadas pela demandada em sua campanha eleitoral. 7) determinar a exclusão da coloração VERMELHA ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida, em qualquer bem, produto, entregue ou realizado pelo município. 8) determinar a exclusão da coloração VERMELHA ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida, em adesivos dos veículos municipais, bem como a exclusão do número quatorze dos bens públicos do Município de São Francisco do Oeste. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento de todas as determinações supra, sob pena de multa diária e solidária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 

Para visualizar todo o processo Clique aqui

FONTE: Poder Judiciário do Estado do RN (www.tjrn.jus.br) 









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