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ACIDENTE EM CEARÁ MIRIM GERA INDENIZAÇÃO POR MÁ CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA
Publicação: 26/05/2012 08:51
Atualização:
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJ-RN
Ao
julgar um recurso do Estado, a 2ª Câmara Cível do TJ-RN manteve o
direito de uma vítima de acidente automobilístico, causado por má
conservação da via pública, de receber indenização por dano moral. A
decisão, que não deu provimento ao apelo estatal, também manteve o
pagamento de uma pensão mensal para o motorista. O acidente ocorreu em
06 de maio de 2007, na RN-060, no sentido Ceará Mirim – Santa Maria.
A
decisão destacou que, na demanda em questão, prevalece a teoria da
culpa administrativa ou culpa do serviço público, na qual a
responsabilidade civil do Estado/Município por atos de seus agentes é
vista em moldes de direito privado.
Estabeleceu-se, assim, um
regime jurídico da responsabilidade do Poder Público em termos
estritamente privado, de modo a desvincular a responsabilidade do ente
estatal, da ideia de culpa do funcionário, passando a falar-se em culpa
do serviço.
A decisão também destacou que as circunstâncias
descritas no Boletim de Ocorrência e indicam que uma das causas
presumíveis do ocorrido seria "que a via é toda esburacada e sem
sinalização, e que a vegetação dos acostamentos dificulta a visualização
da curva" (folha 17/20).
A Câmara também ressaltou que a omissão
do Estado e do DER em zelar pela manutenção da via pública e a prova de
que, de fato, haviam vários buracos na pista de rolamento, não se
existiria outra alternativa, senão a responsabilização do Ente Público
Estadual.
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