Os deputados estaduais aprovaram
o Projeto de Lei que fixa prazos e condições para a quitação de débitos
vencidos do Estado para o Regime de Previdência Próprio dos seus Servidores,
que funciona sob a administração do Instituto de Previdência dos Servidores do
RN (IPERN). A matéria foi aprovada por unanimidade durante sessão ordinária
desta quinta-feira (12).
De acordo com a mensagem
encaminhada para apreciação na Casa, os débitos formados pelas contribuições
devidas serão quitados mediante Termo de Acordo ou Parcelamento, com a duração
de no máximo 60 (sessenta) meses, o mesmo ocorrendo com as dívidas de outra
natureza, desde que relativas a período findo até fevereiro de 2013. Já as
dívidas não resultantes da falta de recolhimento das contribuições, relativas a
períodos findos até dezembro de 2008, poderão ser liquidadas em, no máximo, 240
(duzentos e quarenta) prestações.
Ainda segundo o documento, a
apuração dos montantes devidos, para fins de parcelamento, levará em conta os
valores originais, que serão atualizados, monetariamente, com adstrição ao
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), ensejará a incidência de juros, pela taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, e a imposição de multa, de até 2% (dois por
cento).
Visita
Antes do início da sessão desta
quinta-feira, os deputados receberam na a visita do secretário de planejamento
do Estado, Gustavo Nogueira, que procurou a Casa para esclarecer para os
parlamentares as regras de juros e correção das dívidas previdenciárias
existentes no Estado.
Durante o encontro, o secretário
relatou a dívida atual do governo, ao valor de R$ 76 milhões, referentes ao
pagamento das remunerações e décimo terceiro do mês de dezembro. “Por essa
razão pedimos à Casa a urgente votação da matéria, para que o Estado passe a
reduzir a utilização do fundo previdenciário. Estamos graduando a retirada
desses recursos”, afirmou.
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