O Governador Robinson Faria sancionou a Lei Complementar nº 513, publicada nesta sexta-feira (13), que reajusta em 13,01% o piso salarial dos professores e especialistas em educação da Rede Estadual de Ensino com jornada de trabalho de 30 horas semanais.
O aumento será aplicado também aos profissionais que atuam na direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. No dia 23, às 9h30, haverá um ato na Governadoria com a presença do Chefe do Executivo para oficializar o reajuste.
Para o Secretário Estadual de Educação, Francisco das Chagas Fernandes, a sanção é "uma demonstração de que o Governo está atento à valorização dos professores e o piso é prioridade, pois faz parte deste processo".
Os vencimentos pagos aos professores irão variar de R$ 1.438,67 (nível I, letra A) a R$ 5.131,16 e aos especialistas vão de R$ 1.653,79 a R$ 5.131,16 (nível VI, letra J). A descrição completa das classes e níveis seguem em anexo.
Os novos valores tem efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2015. As despesas decorrentes da implementação da Lei Complementar correrão por conta de dotação da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.
A Lei Complementar está em conformidade com a Lei Federal nº 11.378, que estabelece um valor mínimo nacional para os vencimentos de professores e especialistas.
Os casos nos quais os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de especialista de educação excedem a jornada de 30 horas semanais terão os valores calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
O texto da Lei Complementar pode ser lido AQUI.
Para o Secretário Estadual de Educação, Francisco das Chagas Fernandes, a sanção é "uma demonstração de que o Governo está atento à valorização dos professores e o piso é prioridade, pois faz parte deste processo".
Os vencimentos pagos aos professores irão variar de R$ 1.438,67 (nível I, letra A) a R$ 5.131,16 e aos especialistas vão de R$ 1.653,79 a R$ 5.131,16 (nível VI, letra J). A descrição completa das classes e níveis seguem em anexo.
Os novos valores tem efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2015. As despesas decorrentes da implementação da Lei Complementar correrão por conta de dotação da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.
A Lei Complementar está em conformidade com a Lei Federal nº 11.378, que estabelece um valor mínimo nacional para os vencimentos de professores e especialistas.
Os casos nos quais os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de especialista de educação excedem a jornada de 30 horas semanais terão os valores calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
O texto da Lei Complementar pode ser lido AQUI.
Via Política Pauferrense.
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