De modo a salvaguardar crianças e adolescentes de situações de risco, a gestão “Cuidando da Nossa Gente” tem fiscalizado, de maneira intensiva, possíveis irregulares no que se refere ao comércio de bebidas alcoólicas na cidade de Encanto, considerando a Lei Municipal nº 306, de 08 de fevereiro de 2010.
Sancionada pelo governo anterior, a legislação proíbe “a comercialização de qualquer produto quer leve à dependência psíquica e química, nas imediações de estabelecimentos de ensino público ou privado, num raio de 50 metros”, conforme exposto no artigo primeiro.
Portanto, o Poder Executivo tem sido vigilante em casos de descumprimento da lei, que prevê penalidades aos infratores: Multa de até um salário mínimo e a suspensão ou cassação do alvará de licença e funcionamento.
De acordo com a secretária de Tributação, Mairian Fernandes, alguns comerciantes tem realizado suas atividades desrespeitando a legislação em questão. “É necessário uma compreensão por parte dos proprietários dos bares, estabelecimentos comerciais que funcionam próximo às escolas. O município está tomando esta iniciativa de notificar em virtude da Lei nº 306 devido ao índice de autuações por parte do Conselho Tutelar nesses locais”, citou.
Mairian também lembrou que a secretaria está disponível para maiores esclarecimentos sobre o assunto. Localizada na sede do governo municipal – Rua Afonso Rodrigues, 48 –, ela está aberta ao público durante toda a manhã.
Confira a Lei Municipal Nº 306/2010:
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