Publicada em dezembro do ano
passado, a Lei 13.546, que aumenta pena para motorista que cometer homicídio ou
causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de
qualquer outra substância psicoativa, entrou em vigor a partir desta
quarta-feira(18). Com isso, o condutor terá como pena a reclusão de dois a
cinco anos, além de outras possíveis sanções.
Antes, a legislação previa que,
por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena
seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio
culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos
da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
A diferença entre detenção e
reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente
Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no
regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas
de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
Com a nova lei, foi acrescentado
ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que “o juiz fixará
a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade
do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Via Blog do JP.
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