Placas do modelo Mercosul - Foto: Eliana Nascimento/G1. |
A 6ª Vara da Fazenda Pública de
Natal homologou, nesta sexta-feira (7), um acordo extrajudicial entre o
Ministério Público Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado
(Detran) para cadastramento de empresas fabricantes e estampadoras de placas de
carro no modelo Mercosul, que passou a ser usado no final do ano passado, no
país.
O acordo estabelece que o Detran
deve providenciar o cadastramento das empresas já credenciadas no Denatran. O
órgão também terá que republicar a Portaria nº 367/2019-GADIR, no prazo de até
cinco dias úteis, para regular os novos pedidos de cadastramento, alterando o
artigo 24, inciso XI, para suprimir a exigência de a empresa interessada dispor
de espaço físico com no mínimo 100 m² e disponibilização de três vagas
cobertas.
O Detran deverá ainda viabilizar
a interação operacional dos equipamentos informatizados às bases de dados sem
que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento.
A Ação Civil Pública foi proposta
pelo Ministério Público Estadual em 20 de maio deste ano. Um dia depois (21), a
liminar foi apreciada e deferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, anulando o
Procedimento de Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de
Identificação Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital
nº 001/2018. A Justiça ainda determinou o cadastramento de novas empresas.
Do G1 RN.
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