O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou, em segundo turno, no início da tarde de hoje (5), a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC 70/11) que altera o rito das votações de medidas
provisórias. A matéria, originada do Senado, teve relatoria do deputado federal
Walter Alves (MDB-RN) que modificou o texto aprovado. Foram 351 votos
favoráveis e nenhum contra. A PEC retorna para análise dos senadores.
De acordo com o deputado, a
aprovação da PEC é um avanço nos trabalhos do Congresso Nacional. “Construímos
novas regras para a tramitação das medidas provisórias com critérios
importantes. Fico feliz com a aprovação da matéria com as modificações que
propomos na comissão especial”, diz Walter Alves.
Em seu relatório, o deputado
apresentou substitutivo à proposta que veio do Senado Federal, apresentada pelo
então senador José Sarney e relatada pelo ex-senador Aécio Neves. Entre as
propostos modificativas, o relatório apresenta opção pela substituição da
Comissão Mista (Senado e Câmara) por Comissões Especiais de cada uma das duas
casas legislativas.
Regras
Outra proposta aprovada
estabelece, em substituição ao prazo atual de 60 dias prorrogável por mais 60
dias, que a medida perderá a eficácia se não for aprovada em 80 dias pela
Câmara dos Deputados e 30 dias pelo Senado Federal.
O texto aprovado prevê a perda da
validade das medidas provisórias nos seguintes casos:
- se não forem analisadas em até
40 dias pela comissão mista, contados do segundo dia útil após sua edição;
- se não forem analisadas pela
Câmara dos Deputados em 40 dias, contados a partir do segundo dia útil do
recebimento do parecer da comissão mista;
- se não forem analisadas pelo
Senado em 30 dias, contados a partir do segundo dia útil da aprovação pela
Câmara; ou
- se a Câmara não analisar as
eventuais modificações do Senado em 10 dias, contados do segundo dia útil da
aprovação pelos senadores.
Caso a Câmara não analise a
proposta em 30 dias, a proposição passa a trancar a pauta, entrando em regime
de urgência. No Senado, a proposta tranca a pauta após 20 dias se não houver
manifestação pela Casa. A PEC proíbe ainda a inserção de textos estranhos ao
conteúdo da medida provisória, os chamados jabutis.
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