Termina na próxima quinta-feira (21) o prazo para o eleitor que estará ausente do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das eleições de outubro requerer habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República.
De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor deve indicar a capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral. Para fazer o pedido, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.
Via Robson Pires.
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