Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros resultou na condenação do médico Francisco Milton da Silva Júnior por enriquecimento ilícito. Ele terá de ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil. Da decisão cabem recursos. O médico foi contratado pelas prefeituras de São Francisco do Oeste e São Miguel para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) e deveria prestar jornada de 40h semanais em cada município, porém só cumpria 24h.
O contrato com São Francisco do Oeste foi de agosto de 2012 a junho de 2013 e ele recebia R$ 12 mil mensais. Entre janeiro e dezembro de 2013, Francisco Milton Júnior foi contratado pelo Município de São Miguel e tinha salário de R$ 10.400. A ação do MPF apontou que “o réu jamais prestou a jornada do programa federal em qualquer das unidades de saúde. Em São Francisco do Oeste somente atendia às quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de São Miguel, comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às 17h, conforme depoimento do próprio réu”.
Em São Francisco, em vez de 160 horas mensais, cumpria somente 96, fazendo jus apenas a R$ 7.200 da remuneração, em vez dos R$ 12 mil que recebia. Isso resultou em um prejuízo total de R$ 60.384,08 aos cofres públicos (valor atualizado até fevereiro de 2014). Já em São Miguel, por prestar também somente 96 horas mensais, em vez de R$ 10.400 teria direito apenas a R$ 6.240. Neste caso, o prejuízo acumulado foi de R$ 50.843,52.
Veja a matéria na íntegra clicando AQUI!
Nenhum comentário:
Postar um comentário