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sexta-feira, 8 de julho de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INGRESSA AÇÃO E COBRA SUBSÍDIO DE SENADOR E PENSÃO ESPECIAL DE JOSÉ AGRIPINO QUE ULTRAPASSAM TETO CONSTITUCIONAL.

Foto/ Reprodução: Icém Caraúbas.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação cobrando que a União inclua os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador José Agripino Maia, a título de “pensão especial de ex-governador”, na base de cálculo de seu teto salarial, uma vez que o político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.

O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, através da Emenda Constitucional nº 19. 

A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.

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