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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL OBTÉM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE JARDIM DO SERIDÓ POR IMPROBIDADE.

Foto/Reprodução.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros Dantas, com base em uma ação civil pública que apontou atos de improbidade administrativa cometidos no ano de 2008. Ele repassou irregularmente R$ 140 mil em recursos do Piso de Atenção Básica à Saúde (PAB) para uma entidade filantrópica (Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz - Apami) da qual é sócio.

A Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por quatro anos (a contar do trânsito em julgado da sentença), a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais nos próximos três anos, além de pagamento de multa civil. Da decisão ainda cabem recursos.

A irregularidade no uso das verbas foi identificada através de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) e a ação do MPF, de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo e atualmente sob responsabilidade do procurador Bruno Lamenha, apontou que o desvio de finalidade ocorreu pelo fato que tais recursos possuíam aplicação dirigida exclusivamente a custeio de despesas do Município com a atenção básica à saúde, não podendo ser revertidas para a Apami.

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