O presidente do Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN), conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, emitiu
304 ofícios a gestores públicos do Rio Grande do Norte recomendando a apuração
de possíveis irregularidades na folha de pagamento de 1.645 servidores públicos
de prefeituras, câmaras municipais e órgãos da administração direta e indireta
do Estado.
A recomendação foi enviada após
corpo técnico do TCE/RN identificar indícios de acumulação irregular de cargos
públicos, servidores efetivos com mais de 70 anos em atividade e pessoas do
quadro funcional que constam como falecidos no Sistema Informatizado de
Controle de Óbitos e no Infoseg, disponibilizados pelo governo federal.
A ação tem como base levantamento
da Diretoria de Despesa de Pessoal que apurou nas folhas de pagamento do mês de
maio de 2015 a existência de 1.255 servidores em situação de possível
acumulação irregular de cargos públicos, levando-se em consideração apenas
servidores com mais de dois vínculos públicos, entre eles 54 vereadores e 29
secretários municipais; 27 casos de pagamentos a pessoas que constam como
falecidas no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos; e 363 servidores com
mais de 70 anos, idade limite para aposentadoria compulsória do servidor
público.
Foram encontrados casos graves e
representativos do problema. Há, por exemplo, servidor que possui 12 vínculos
com 10 prefeituras diferentes. Também foi identificado um servidor que recebe mensalmente
mais de R$ 50 mil de remuneração. Há ainda servidores que precisariam percorrer
uma distância diária impraticável para conseguir cumprir a jornada de trabalho.
O Tribunal de Contas repetirá o
procedimento em novembro deste ano para verificar se as irregularidades foram
sanadas. Em caso negativo, serão abertos procedimentos de apuração de
responsabilidade.
O TCE deverá ampliar a atuação
posteriormente, englobando a existência de acúmulo irregular de servidores do
Rio Grande do Norte em outros estados e no âmbito da União. Além disso, a
amostra deverá ser ampliada para identificar aqueles casos de acumulação de
dois ou mais vínculos, para fins de verificação também da compatibilidade de
horários e da regularidade da acumulação.
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