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terça-feira, 18 de agosto de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RECOMENDA A GESTORES PÚBLICOS APURAR SUSPEITAS DE IRREGULARIDADES NA FOLHA DE 1.645 SERVIDORES.


O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, emitiu 304 ofícios a gestores públicos do Rio Grande do Norte recomendando a apuração de possíveis irregularidades na folha de pagamento de 1.645 servidores públicos de prefeituras, câmaras municipais e órgãos da administração direta e indireta do Estado.

A recomendação foi enviada após corpo técnico do TCE/RN identificar indícios de acumulação irregular de cargos públicos, servidores efetivos com mais de 70 anos em atividade e pessoas do quadro funcional que constam como falecidos no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos e no Infoseg, disponibilizados pelo governo federal.

A ação tem como base levantamento da Diretoria de Despesa de Pessoal que apurou nas folhas de pagamento do mês de maio de 2015 a existência de 1.255 servidores em situação de possível acumulação irregular de cargos públicos, levando-se em consideração apenas servidores com mais de dois vínculos públicos, entre eles 54 vereadores e 29 secretários municipais; 27 casos de pagamentos a pessoas que constam como falecidas no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos; e 363 servidores com mais de 70 anos, idade limite para aposentadoria compulsória do servidor público.

Foram encontrados casos graves e representativos do problema. Há, por exemplo, servidor que possui 12 vínculos com 10 prefeituras diferentes. Também foi identificado um servidor que recebe mensalmente mais de R$ 50 mil de remuneração. Há ainda servidores que precisariam percorrer uma distância diária impraticável para conseguir cumprir a jornada de trabalho.

O Tribunal de Contas repetirá o procedimento em novembro deste ano para verificar se as irregularidades foram sanadas. Em caso negativo, serão abertos procedimentos de apuração de responsabilidade.

O TCE deverá ampliar a atuação posteriormente, englobando a existência de acúmulo irregular de servidores do Rio Grande do Norte em outros estados e no âmbito da União. Além disso, a amostra deverá ser ampliada para identificar aqueles casos de acumulação de dois ou mais vínculos, para fins de verificação também da compatibilidade de horários e da regularidade da acumulação.


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