O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão desta terça-feira (7), a decisão liminar que proibiu, em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) de transferir, emprestar ou doar recursos do judiciário potiguar ao governo do estado. A decisão impede que sejam transferidos R$ 100 milhões do TJRN para o Executivo local pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte.
A ação foi movida pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) após o então presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, anunciar a intenção de transferir a soma milionária ao governo do RN.
No voto, a relatora do processo, conselheira Daldice Santana, recorreu ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, que confirmou se tratar de sobra orçamentária que não pode ser repassada do Judiciário a outro poder. As sobras orçamentárias, como são chamados os valores previstos no orçamento anual que por algum motivo não chegam a ser inteiramente utilizados, tornam-se superávit financeiro e “poderão ser utilizadas para a abertura de créditos suplementares e especiais no exercício (ano fiscal) seguinte”, conforme o que estabelece a Lei n. 4.320/1964.
“Sendo assim, não haveria que se falar em obrigatoriedade de devolução diretamente ao Poder Executivo, uma vez que os recursos são do tesouro do estado, tampouco falar em empréstimo ao Poder Executivo, nos moldes em que pretende o TJRN”, afirmou em seu voto a relatora do processo, conselheira Daldice Santana.
Do *G1 RN.
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