O juiz Bruno Lacerda, integrante
do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, condenou o
ex-prefeito de Itaú, Antônio Edson de Melo, e o então candidato a prefeito Ciro
Gustavo Alves Bezerra (atual prefeito do Município) por ato de improbidade
administrativa, consistente em utilizar promoção pessoal, pintando prédios
públicos com a cor da campanha do então candidato em 2012. O juiz determinou a
perda imediata do cargo de prefeito a Ciro Gustavo, assinalando prazo de 15
dias para a Câmara Municipal de Itaú informar as providências tomadas.
Na sentença condenatória, o juiz
Bruno Lacerda determinou ainda a suspensão dos direitos políticos dos dois réus
pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil em valor igual a dez vezes
sua remuneração à época dos fatos, com juros e correção, a ser revertida em
favor dos cofres do Município de Itaú; além de ter determinado a
indisponibilidade de bens aos demandados, com a finalidade de assegurar o
cumprimento da sanção.
A Ação Civil Pública foi
promovida pelo Ministério Público Estadual em 2012, onde o MP alega que Antônio
Edson de Melo teria violado o princípio da impessoalidade ante a pintura de
prédios públicos na cor azul para favorecer Ciro Gustavo Alves Bezerra,
popularmente conhecido como “Azulão”, então candidato ao cargo de prefeito nas
eleições de 2012.
Fonte: TJRN via RN Política em Dia.
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