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quinta-feira, 22 de março de 2018

ITAÚ/RN: PREFEITO É CONDENADO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E TEM PERDA DO CARGO DECRETADA.


O juiz Bruno Lacerda, integrante do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, condenou o ex-prefeito de Itaú, Antônio Edson de Melo, e o então candidato a prefeito Ciro Gustavo Alves Bezerra (atual prefeito do Município) por ato de improbidade administrativa, consistente em utilizar promoção pessoal, pintando prédios públicos com a cor da campanha do então candidato em 2012. O juiz determinou a perda imediata do cargo de prefeito a Ciro Gustavo, assinalando prazo de 15 dias para a Câmara Municipal de Itaú informar as providências tomadas.

Na sentença condenatória, o juiz Bruno Lacerda determinou ainda a suspensão dos direitos políticos dos dois réus pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil em valor igual a dez vezes sua remuneração à época dos fatos, com juros e correção, a ser revertida em favor dos cofres do Município de Itaú; além de ter determinado a indisponibilidade de bens aos demandados, com a finalidade de assegurar o cumprimento da sanção.

A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Estadual em 2012, onde o MP alega que Antônio Edson de Melo teria violado o princípio da impessoalidade ante a pintura de prédios públicos na cor azul para favorecer Ciro Gustavo Alves Bezerra, popularmente conhecido como “Azulão”, então candidato ao cargo de prefeito nas eleições de 2012.

Veja a matéria na íntegra AQUI!

Fonte: TJRN via RN Política em Dia.

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