O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação a todos diretórios dos partidos políticos no Rio Grande do Norte alertando quanto à exigência de que, no mínimo, 30% de suas candidaturas sejam de pessoas do sexo feminino, nas eleições proporcionais deste ano (Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa). O MPF irá fiscalizar o cumprimento da legislação que prevê esse percentual (válido também para o sexo masculino) e pretende combater as fraudes.
Segundo as recomendações - assinadas pela procuradora regional eleitoral, Cibele Benevides –, uma dessas fraudes já foi observada em pleitos anteriores e consiste na apresentação de “candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, e votação ínfima”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive, já se posicionou no sentido de que o lançamento desse tipo de candidatura autoriza a apresentação tanto de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), quanto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
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