POLÍTICA
TC MANTÉM CONDENAÇÃO A EX-PREFEITO DE CAICÓ
Sílvio Santos havia recorrido à decisão anterior da Corte e agora terá de devolver R$ 56.639,73
Conselheiro Carlos Thompson disse que em nenhum momento o ex-prefeito tentou devolver o dinheiro ao erário. Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press |
O
ex-prefeito de Caicó, Silvio Santos terá mesmo de devolver aos cofres
da prefeitura R$ 56.639,73, conforme decisão do plenário do Tribunal de
Contas do Estado, que negou provimento ao pedido de reconsideração feito
pelo ex-prefeito.
O relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, ressalta que, "apesar deste caderno processual já tramitar nesta Corte de Contas há mais de 16 anos, não fora atingido pelo instituto da prescrição, vez que se trata de irregularidades que ensejam a restituição aos cofres públicos da quantia despendida indevidamente, pelo gestor público responsável".
Carlos Thompson disse que há três decisões do plenário do TCE, sendo todas pela não aprovação das contas relativas a um convênio firmado entre a prefeitura de Caicó e a Secretaria Estadual de Saúde. "O recorrente em nenhum momento processual que lhe fora oportunizado o direito de defender-se logrou elidir efetivamente as irregularidades que conduziram ao seu dever de restituir a quantia de R$ 56.639,73 aos cofres públicos", alegou Thompson Fernandes.
O relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, ressalta que, "apesar deste caderno processual já tramitar nesta Corte de Contas há mais de 16 anos, não fora atingido pelo instituto da prescrição, vez que se trata de irregularidades que ensejam a restituição aos cofres públicos da quantia despendida indevidamente, pelo gestor público responsável".
Carlos Thompson disse que há três decisões do plenário do TCE, sendo todas pela não aprovação das contas relativas a um convênio firmado entre a prefeitura de Caicó e a Secretaria Estadual de Saúde. "O recorrente em nenhum momento processual que lhe fora oportunizado o direito de defender-se logrou elidir efetivamente as irregularidades que conduziram ao seu dever de restituir a quantia de R$ 56.639,73 aos cofres públicos", alegou Thompson Fernandes.
Fonte: Jornal Diário de Natal
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