Foi aprovado, durante sessão plenária desta quarta-feira (03), o Projeto
de Lei que autoriza o Governo do Estado a contratar um empréstimo de R$ 850
milhões com o Banco do Brasil. Os deputados apresentaram emendas ao projeto
original, exigindo a criação de um Plano de Aplicação dos recursos e
solicitando que o Executivo proponha modificações orçamentárias necessárias
para o cumprimento da Lei.
No que se refere ao Plano de Aplicação dos recursos, os deputados sugerem que o Governo use o dinheiro em contrapartidas para convênios, contratos de repasse, operação de crédito ou outro instrumento semelhante. Além disso, solicitam que parte do valor do empréstimo seja utilizado em obras de infraestrutura para a dinamização da economia, garantindo sustentabilidade e geração de emprego e renda.
Tais obras, segundo o Projeto, podem ser viabilizadas através dos recursos do Fundo Estadual de Apoio a Modernização da Infraestrutura dos Municípios do RN (FUNDAM-INFRA/RN), que deverá ser instituído por meio de lei estadual.
Outra forma de aplicar o dinheiro, sugerida pelos deputados, é para permitir a realização de investimentos voltados à modernização administrativa do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual, no importe de até 10% do valor contratado, distribuído entre eles na proporção de seus respectivos orçamentos.
No que se refere ao Plano de Aplicação dos recursos, os deputados sugerem que o Governo use o dinheiro em contrapartidas para convênios, contratos de repasse, operação de crédito ou outro instrumento semelhante. Além disso, solicitam que parte do valor do empréstimo seja utilizado em obras de infraestrutura para a dinamização da economia, garantindo sustentabilidade e geração de emprego e renda.
Tais obras, segundo o Projeto, podem ser viabilizadas através dos recursos do Fundo Estadual de Apoio a Modernização da Infraestrutura dos Municípios do RN (FUNDAM-INFRA/RN), que deverá ser instituído por meio de lei estadual.
Outra forma de aplicar o dinheiro, sugerida pelos deputados, é para permitir a realização de investimentos voltados à modernização administrativa do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual, no importe de até 10% do valor contratado, distribuído entre eles na proporção de seus respectivos orçamentos.
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