A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes
Cibernéticos aprovou no início da tarde de hoje (4) o projeto de lei que
permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos dedicados à
prática de crimes.
A matéria é de autoria do deputado federal Rafael Motta
(PSB) e, em seu texto, deixa claro que aplicativos de mensagens instantâneas,
como o WhatsApp, não poderão ser bloqueados.
O projeto faz parte do relatório dos crimes contra a criança
e o adolescente e que tem Rafael Motta como subrelator. “Defendemos
esse bloqueio porque há casos de sites que trabalham, exclusivamente, conteúdos
pedófilos, por exemplo, mas que não estão hospedados no Brasil, nem tem
representantes no País, dificultando a retirada deles do ar. Por isso, a ideia
do bloqueio, como forma de impedir ao menos que essas práticas criminosas
continuem a ser difundidas no País”, afirmou o deputado federal Rafael Motta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário