A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) dá o primeiro passo para aperfeiçoar a gestão democrática e participativa da Rede Pública Estadual de Ensino, ao aprovar, com duas emendas, na reunião desta terça-feira (17) Projeto de Lei Complementar que trata do assunto. O projeto aprovado aperfeiçoa a Lei que determina eleição para escolha do diretor e vice das escolas estaduais.
“Esse Projeto vai modernizar o sistema de eleição de diretor e vice-diretor das escolas da Rede Pública de Ensino. Encartamos duas emendas porque no projeto original encaminhado pelo Governo do Estado, com a qualificação que era exigida, algumas escolas poderiam ficar sem professores que atendessem às exigências para se candidatarem a diretor e vice-diretor”, afirmou o relator da matéria, deputado Dison Lisboa (PSD), relator da matéria.
As emendas modificam os incisos I do Artigo 38 e II do Artigo 47. Pela primeira emenda considera-se habilitado para exercer a função de Coordenador Pedagógico o servidor público que possuir diploma de graduação em nível superior em Pedagogia, independentemente da habilitação, curso normal superior ou licenciatura, de graduação plena, em áreas específicas, com pós-graduação em coordenação pedagógica ou supervisão educacional.
Pela segunda modificação poderá concorrer às funções de Diretor ou de Vice-Diretor o servidor ativo da carreira do Magistério Público Estadual ou servidor do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Educação, que comprove possuir diploma de graduação em nível superior, curso normal superior o9u licenciatura, de graduação plena em áreas específicas.
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