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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUER MANTER CONDENAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SENTENCIADO POR ESTELIONATO CONTRA A RECEITA FEDERAL.


O Ministério Público Federal (MPF) requer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negue provimento ao recurso interposto por Sérgio Luiz Lobato, condenado em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela prática de estelionato contra a Receita Federal. O crime ocasionou prejuízo de quase meio milhão de reais aos cofres públicos.

Esquema

Em 2002, quando era contador da Câmara de Vereadores de Serra do Mel, no Rio Grande do Norte, Sérgio Lobato forjou declarações de ajuste de Imposto de Renda em nome de contribuintes fictícios para o recebimento indevido de restituições do referido imposto retido na fonte. Ele manipulou a folha de pagamento do órgão, para inserir 104 pessoas que nunca tiveram vínculo com o Legislativo daquele município. Desse total, 98 foram relacionados como funcionários fictícios da empresa de fachada Sabatela Limpeza e Conservação.

Em seguida, o contador informou, através da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), dados falsos acerca do recebimento de rendimentos por parte dos contribuintes, que supostamente teriam prestado serviço à Câmara Municipal no ano de 2002. Depois, inseriu na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) rendimentos compatíveis com aqueles que já tinham sido informados pela fonte pagadora, sempre considerando valores que possibilitavam a restituição de determinada quantia.

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