O juiz Max Nunes de França, da Comarca de Campina Grande, na Paraíba, negou um pedido de suspensão de uma vaquejada em Campina Grande por entender que não há maus tratos contra qualquer animal durante a prática do esporte.
Na decisão, o magistrado destacou que o conceito de crueldade ao animal está ligado ao fato de causar sofrimento, o que não acontece atualmente com as vaquejadas que possuem um regulamento voltado exatamente para o bem-estar do animal.
"Os regulamentos que são seguidos para organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem-estar do animal, impedindo a prática de açoites e utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesão. Ademais, a queda final é feita em terreno arenoso com indicação também de riscos reduzidos e [as vaquejadas] contam com equipe de veterinários para intervenção imediata", disse.
O juiz Max Nunes de França também destacou que o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei cearense que regulamentava o esporte, ainda não foi publicado e que o próprio Supremo já proferiu várias decisões afirmando que é obrigação do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, inclusive, incentivando a manifestação.
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