A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte elabora um Projeto de Lei em caráter de urgência que reconhece a vaquejada como elemento pertencente ao patrimônio cultural do Estado e a regulamenta como atividade esportiva. O documento será apresentado conjuntamente pelos deputados estaduais e proíbe maus tratos aos animais.
“A vaquejada é raiz da nossa história, além de um grande gerador de emprego e renda para a nossa região. Quero destacar a solidariedade desta Casa Legislativa e dos deputados estaduais com a causa, elaborando e votando esse projeto que regulamenta a prática da vaquejada em todo o território estadual”, destacou Ezequiel Ferreira de Souza, presidente da Assembleia.
Segundo o Projeto de Lei, de iniciativa do Legislativo e elaborado a partir de reunião entre os vaqueiros e representantes da atividade com os deputados estaduais na última terça-feira (11), a vaquejada é um bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, devendo, por isso, ser protegida para as atuais e futuras gerações, além de constituir-se em atividade esportiva. Se aprovado, também ficam proibidos atos que prejudiquem o bem-estar dos animais e o descumprimento das normas técnicas que garantem a saúde dos bovinos e equinos envolvidos.
“A vaquejada é raiz da nossa história, além de um grande gerador de emprego e renda para a nossa região. Quero destacar a solidariedade desta Casa Legislativa e dos deputados estaduais com a causa, elaborando e votando esse projeto que regulamenta a prática da vaquejada em todo o território estadual”, destacou Ezequiel Ferreira de Souza, presidente da Assembleia.
Segundo o Projeto de Lei, de iniciativa do Legislativo e elaborado a partir de reunião entre os vaqueiros e representantes da atividade com os deputados estaduais na última terça-feira (11), a vaquejada é um bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, devendo, por isso, ser protegida para as atuais e futuras gerações, além de constituir-se em atividade esportiva. Se aprovado, também ficam proibidos atos que prejudiquem o bem-estar dos animais e o descumprimento das normas técnicas que garantem a saúde dos bovinos e equinos envolvidos.
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