A implementação de uma nova ordem
jurídica é um processo lento e difícil. E com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) não poderia ser diferente. Tirá-lo do
papel é um desafio que impõe mudanças profundas na postura de estados, municípios
e cidadãos.
Implica ainda o reordenamento de
organismos que atuam diretamente na definição, execução ou controle das
políticas públicas, como policias Militar e Civil, funções Legislativas,
Executivas, Judiciárias e o Ministério Público. É preciso também que o Estatuto
da Criança e do Adolescente seja divulgado – e bem divulgado – para que se
acabe de vez com a controvérsia a respeito de suas determinações; desse modo,
cada cidadão poderá encarregar-se de sua parte, garantindo à criança e ao adolescente
não apenas direitos, mas também o cumprimento de seus deveres.
Parabéns aos militantes da Defesa
dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes pelos vinte e sete anos da
vigência de tão importante marco regulatório em nosso país. Renovemos nossas energias
para darmos continuidade ao bom combate.
[O poder só é efetivado enquanto
a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos
não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções mas
para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas
para criar relações e novas realidades].
Hannah Arendt
George Luís
Instrutor na Área dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes.
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