A edição do Diário Oficial do Estado trouxe na edição desta terça-feira (18) as sanções do governador do Estado, Robinson Faria (PSD) de nove novas leis de autoria dos deputados Kelps Lima (SOLIDARIEDADE), Hermano Morais (PMDB), Márcia Maia (PSDB), Jacó Jácome (PSD), Cristiane Dantas (PCdoB) e Nélter Queiroz (PMDB).
“É sempre uma satisfação para um deputado ter um Projeto de Lei sancionado. O Diário Oficial do Estado registra hoje nove sanções do governador tornando leis o trabalho de seis deputados. Ao longo do ano tivemos tantas outras e no decorrer dos meses a sociedade poderá acompanhar a crescente produção da atual legislatura em nome da sociedade potiguar”, salientou o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).
As matérias publicadas são: Lei nº 10.212 - Reconhece a vaquejada como patrimônio cultural do RN, Lei nº 10.213 - Diretrizes para o Turismo Religioso no RN, Lei nº 10.214 - Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial o Setembro Verde, Lei nº 10.215 - PL -Dispõe sobre a criação da Política de Segurança de Cultura da Paz, Lei nº 10.216 - Sanção - Institui a Campanha Abril Verde, Lei nº 10.217 - Denomina de Osmundo Faria o Escritório de Atendimento ao Empreendedor, Lei nº 10.218 - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do RN a Festa do Padroeiro São José, Lei nº 10.219 - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do RN o Carnaval de Caicó e a Lei nº 10.220 - Institui o Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros.
“É sempre uma satisfação para um deputado ter um Projeto de Lei sancionado. O Diário Oficial do Estado registra hoje nove sanções do governador tornando leis o trabalho de seis deputados. Ao longo do ano tivemos tantas outras e no decorrer dos meses a sociedade poderá acompanhar a crescente produção da atual legislatura em nome da sociedade potiguar”, salientou o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).
As matérias publicadas são: Lei nº 10.212 - Reconhece a vaquejada como patrimônio cultural do RN, Lei nº 10.213 - Diretrizes para o Turismo Religioso no RN, Lei nº 10.214 - Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial o Setembro Verde, Lei nº 10.215 - PL -Dispõe sobre a criação da Política de Segurança de Cultura da Paz, Lei nº 10.216 - Sanção - Institui a Campanha Abril Verde, Lei nº 10.217 - Denomina de Osmundo Faria o Escritório de Atendimento ao Empreendedor, Lei nº 10.218 - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do RN a Festa do Padroeiro São José, Lei nº 10.219 - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do RN o Carnaval de Caicó e a Lei nº 10.220 - Institui o Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros.
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