O novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Rio Grande do Norte (Cesip), aprovado recentemente na Assembleia Legislativa, vai permitir a atualização das exigências para uma realidade atual. A partir de agora, as normas ficam mais atuais, diminuindo os entraves encontrados pelos profissionais na elaboração de projetos.
“O Estado passa a contar com um instrumento atualizado e procedimentos contra incêndios e controle de pânico, possibilitando, assim, uma atuação mais efetiva na proteção à vida dos cidadãos e ao patrimônio público e unidades privadas”, disse o capitão Carlos Alberto, chefe da Brigada de Incêndio da Assembleia Legislativa.
Entre os pontos mais importantes do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do RN estão os novos parâmetros de classificação de edificações; a possibilidade da confecção de Instruções Técnicas pelo Corpo de Bombeiros, que facilita a atualização e correção de normas; o estabelecimento de prazos por parte do Corpo de Bombeiros para análise e vistoria de edificações, sendo esses prazos de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 em casos justificados; para edificações classificadas como de baixo risco de ocorrência de incêndios, será emitido, todo de forma digital, o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), sem a necessidade prévia de vistoria para a liberação do documento, visando à desburocratização do processo de licenciamento de empresas e a possibilidade de liberação do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) com medidas compensatórias, entre outros.
O Código antigo era de 1974 e a nova lei era um pleito do Corpo de Bombeiros e tramitou na Assembleia durante três anos onde foi discutido nas comissões temáticas e recebeu modificações dos parlamentares com apoio de entidades, como Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Fecomércio, Fiern, Faern e Sinduscon.
“O Estado passa a contar com um instrumento atualizado e procedimentos contra incêndios e controle de pânico, possibilitando, assim, uma atuação mais efetiva na proteção à vida dos cidadãos e ao patrimônio público e unidades privadas”, disse o capitão Carlos Alberto, chefe da Brigada de Incêndio da Assembleia Legislativa.
Entre os pontos mais importantes do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do RN estão os novos parâmetros de classificação de edificações; a possibilidade da confecção de Instruções Técnicas pelo Corpo de Bombeiros, que facilita a atualização e correção de normas; o estabelecimento de prazos por parte do Corpo de Bombeiros para análise e vistoria de edificações, sendo esses prazos de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 em casos justificados; para edificações classificadas como de baixo risco de ocorrência de incêndios, será emitido, todo de forma digital, o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), sem a necessidade prévia de vistoria para a liberação do documento, visando à desburocratização do processo de licenciamento de empresas e a possibilidade de liberação do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) com medidas compensatórias, entre outros.
O Código antigo era de 1974 e a nova lei era um pleito do Corpo de Bombeiros e tramitou na Assembleia durante três anos onde foi discutido nas comissões temáticas e recebeu modificações dos parlamentares com apoio de entidades, como Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Fecomércio, Fiern, Faern e Sinduscon.
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