Os registros oficiais de
nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a
partir desta terça-feira (21).
Uma das mudanças obriga a
inclusão do CPF nas certidões —um primeiro passo para um número único de
identidade civil no país. Os documentos são confeccionados pelos cartórios de
registro civil.
Além do CPF, a nova norma da
Corregedoria Nacional de Justiça contempla as múltiplas configurações de
família.
A partir de agora, as certidões não
deverão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores.
Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas
ser formalmente reconhecida.
Terão os mesmos direitos, os
casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como
barriga de aluguel ou por uso de material genético doado.
Ainda no caso da reprodução
assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do doador de
material genético como condição para registrar um recém-nascido. Mas será
obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi
realizado.
*Blog do JP.
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