Não é mais permitido, na cidade de Encanto, acender fogueira em ruas asfaltadas. Após a aprovação de projeto inerente na Casa Legislativa, o chefe do Executivo, Atevaldo Nazário, sancionou a Lei nº 499/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte nesta sexta-feira, 23.
A proibição parte do pressuposto de que o fogo possa prejudicar a estrutura asfáltica, pois as pavimentações desse tipo estão, ainda mais, sujeitas aos danos causados pelas altas temperaturas.
Mesmo aqueles que utilizarem quaisquer artefatos para servir como base à fogueira estará descumprindo a legislação, podendo ser penalizado com multa de R$ 100,00 a cada infração, valor acrescido conforme reincidência.
A gestão “Cuidando da Nossa Gente”, principalmente durante as festividades juninas, trabalha, dessa forma, com a finalidade de zelar pelo patrimônio público, bem comum a todos os cidadãos.
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