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sábado, 17 de junho de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA 5ª REGIÃO EMITE PARECER PELA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE HENRIQUE ALVES E EDUARDO CUNHA.


O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, com sede no Recife (PE), emitiu nesta sexta-feira (16) pareceres contrários à concessão de habeas corpus a Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha. A prisão preventiva dos dois ex-deputados federais foi decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF naquele estado. Para o MPF, há indícios de que ambos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6, em Natal (RN), dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo de um novo mandado de prisão preventiva. Eles são acusados de receber propina por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca do favorecimento de empreiteiras como OAS e Odebrecht, nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN).

Ambos pediram a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, a segunda instância da Justiça Federal para processos que tramitam em seis estados do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte. A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do MPF que atua perante o TRF5, manteve o posicionamento do MPF na primeira instância e emitiu parecer contrário ao pedido dos ex-deputados.

Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.


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