O Ministério Público do RN
requereu ao Juízo de Direito da Vara Única de Goianinha imediatas providências
para o início da pena imposta ao deputado estadual Dison Lisboa (PSD),
condenado a cinco anos de reclusão, “por apropriar-se de bens ou rendas
públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
E pediu o envio de cópia do
acórdão condenatório para a Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal
Regional Eleitoral para providências em torno da Lei da Ficha Limpa.
“O TJRN, em despacho do
desembargador Glauber Rêgo, remeteu os autos do processo ao Juízo de Goianinha,
confirmando ser na instância de origem que deve ser expedida a guia de execução
penal provisória e observadas as formalidades necessárias à execução provisória
da pena. O desembargador deixa claro que o Juízo local deve dar cumprimento à
decisão do STJ”, justifica.
Alerta que “pedido de suspensão
do início da execução juntado aos autos pela defesa do deputado se cuida de
tentativa de burla a decisão do STF, que negou suspensão da execução provisória
determinada pelo STJ”.
“Utilizou-se o réu de joguete
jurídico visando impedir a atuação desta magistrada no cumprimento de decisão
de Tribunal Superior, misturando institutos jurídicos diversos, ao fim de que
este juízo se encontrasse impossibilitado de dar início à execução provisória
da pena”, destaca a petição do MPRN.
*Robson Pires.
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