Resposta: Depende.
Todas essas situações são
possíveis, vai depender do tipo de pensão recebida e da situação concreta do
filho.
Existe a pensão alimentícia e
existe a pensão por morte do INSS, cada uma com regras diferentes.
No caso da pensão alimentícia,
ela é devida até os 18 anos ou até os 24 anos, caso o filho faça curso
superior.
No caso da pensão por morte do
INSS, recebida pelos filhos no caso de morte dos pais, essa pensão é paga até
os 21 anos de idade ou sem limite de idade caso o filho tenha alguma
deficiência que o incapacite para o trabalho.
Como funciona a pensão por morte
do INSS?
Quando um segurado do INSS morre,
seus dependentes podem receber o benefício da pensão por morte.
No caso dos filhos, esse
benefício é pago até que completem 21 anos ou, em caso de invalidez ou deficiência,
até que esta deixe de ocorrer.
Mas os filhos deixam de receber a
pensão em dois casos, segundo a assessoria de imprensa do INSS em São Paulo:
Se os filhos forem emancipados.
Exemplo: se o filho se casar antes dos 21 anos.
Se o dependente for condenado
pela prática de crime doloso (quando há intenção de matar) que tenha resultado
na morte do segurado, após o trânsito em julgado (Lei nº 13.135/2015).
E a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia deve ser
paga até o filho completar 18 anos, ou até 24 anos, caso continue os estudos em
curso superior.
“Ao atingir a maioridade,
pressupõe-se que o jovem possa exercer uma atividade laboral regular”, diz o
advogado Danilo Montemurro. “Mas o pai que paga a pensão não pode, de forma
automática, assim que o filho completar 18 anos, parar de pagar a pensão. Ele
vai ficar devendo e pode até ser preso”, diz.
Se o filho se casar, porém, perde
direito à pensão. Essa previsão está no Código Civil no artigo 1.708.
R7 – Sophia Camargo via Blog do
JP.
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