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terça-feira, 16 de outubro de 2018

18, 21 OU 24 ANOS: AFINAL, ATÉ QUE IDADE OS FILHOS RECEBEM PENSÃO?


Resposta: Depende.

Todas essas situações são possíveis, vai depender do tipo de pensão recebida e da situação concreta do filho.

Existe a pensão alimentícia e existe a pensão por morte do INSS, cada uma com regras diferentes.

No caso da pensão alimentícia, ela é devida até os 18 anos ou até os 24 anos, caso o filho faça curso superior.

No caso da pensão por morte do INSS, recebida pelos filhos no caso de morte dos pais, essa pensão é paga até os 21 anos de idade ou sem limite de idade caso o filho tenha alguma deficiência que o incapacite para o trabalho.

Como funciona a pensão por morte do INSS?

Quando um segurado do INSS morre, seus dependentes podem receber o benefício da pensão por morte.

No caso dos filhos, esse benefício é pago até que completem 21 anos ou, em caso de invalidez ou deficiência, até que esta deixe de ocorrer.

Mas os filhos deixam de receber a pensão em dois casos, segundo a assessoria de imprensa do INSS em São Paulo:

Se os filhos forem emancipados. Exemplo: se o filho se casar antes dos 21 anos.

Se o dependente for condenado pela prática de crime doloso (quando há intenção de matar) que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado (Lei nº 13.135/2015).

E a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia deve ser paga até o filho completar 18 anos, ou até 24 anos, caso continue os estudos em curso superior.

“Ao atingir a maioridade, pressupõe-se que o jovem possa exercer uma atividade laboral regular”, diz o advogado Danilo Montemurro. “Mas o pai que paga a pensão não pode, de forma automática, assim que o filho completar 18 anos, parar de pagar a pensão. Ele vai ficar devendo e pode até ser preso”, diz.

Se o filho se casar, porém, perde direito à pensão. Essa previsão está no Código Civil no artigo 1.708.

R7 – Sophia Camargo via Blog do JP.

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