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terça-feira, 23 de outubro de 2018

SANCIONADA LEI DA ASSEMBLEIA QUE ISENTA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA DO PAGAMENTO DA TAXA DE CONCURSOS.


O Governo do Estado sancionou a Lei 10.440/2018, de autoria do deputado estadual Nélter Queiroz (MDB), que permite a beneficiários de programas sociais do Governo Federal e doadores de medula óssea o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer um dos Poderes do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com a Lei, o benefício é destinado a integrantes de famílias de baixa renda - registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional - e a doadores de medula óssea, cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Com a Lei, os órgãos públicos do Rio Grande do Norte que realizarem concursos ficam obrigados a inserir nos editais uma cláusula que assegure o benefício da isenção para os candidatos nessas condições.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE) da última quarta-feira (17) e a isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.


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