Uma ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma liminar para garantir que todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual para o próximo ano sejam integralmente aplicados na área.
O Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal atendeu o pedido do MPRN e determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública em 2019. Na ação civil, a 70ª Promotoria de Justiça defende a ocorrência de um estado de coisas inconstitucional na segurança pública do Rio Grande do Norte.
Na peça, o MPRN explica que estado de coisas inconstitucional ocorre quando se tem um quadro de violação generalizada de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais do poder público e a atuação de uma pluralidade de autoridades possam modificar a situação inconstitucional.
Na peça, o MPRN explica que estado de coisas inconstitucional ocorre quando se tem um quadro de violação generalizada de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais do poder público e a atuação de uma pluralidade de autoridades possam modificar a situação inconstitucional.
O estado de coisas inconstitucional confere ao Poder Judiciário a legitimidade para impor ao Estado a adoção de medidas tendentes à superação de violações graves e massivas de direitos fundamentais, bem como para supervisionar a sua efetiva implementação.
A decisão judicial é destinada para os atuais governador do Estado e secretário estadual do Planejamento e das Finanças. Como o atual governador não conseguiu se reeleger nas eleições deste ano, a decisão deverá ser cumprida pelo próximo governador ou governadora, que será escolhido(a) nas eleições de 2º turno no dia 28 deste mês.
*Política Pauferrense.
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