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sexta-feira, 17 de julho de 2015

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA LEI QUE OBRIGA WEBSITES A DISPONIBILIZAREM INFORMAÇÕES AOS CONSUMIDORES.


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (15), Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Gustavo Fernandes (PMDB) que obriga os websites com produtos e serviços no âmbito do estado a oferecerem endereço, telefone, CNPJ e razão social da empresa na página principal.

Os websites deverão disponibilizar essas informações, de acordo com a Lei, na exibição inicial da página publicada na internet, em local de fácil visibilidade e com caracteres do tamanho não inferior a um quarto do maior disponibilizado.

Estão incluídos na legislação os sites de compras coletivas, de produtos e serviços, assim como as lojas virtuais que colocam no mercado de consumo e contratam com o consumidor a venda de produtos e serviços fornecidos por terceiros.

A aplicação da Lei deverá ser fiscalizada pelo Procon estadual. “Como não são todas as empresas que fornecem esses dados e não há legislação sobre a questão, esta Lei pretende dar maior transparência aos consumidores quanto às empresas que tem páginas na internet, visto que o cadastro das pessoas jurídicas e o seu endereço são dados informativos essenciais para que seja estabelecida, de forma transparente, a relação de consumo”, justificou o parlamentar.

A Lei segue agora para a sanção do governador Robinson Faria (PSD). Caso não seja sancionada nem vetada em 30 dias, será automaticamente promulgada pela Casa.


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