O Ministério Público Federal (MPF) em Assu recomendou à Prefeitura de Ipanguaçu a retirada do nome do ex-presidente Lula de uma placa relativa à construção de uma creche financiada com recursos do Ministério da Educação, através do Programa Pro-Infância.
Na placa, há referência à localidade da obra como sendo a “Comunidade Presidente Lula”. A recomendação do MPF, assinada pelo procurador da República Victor Queiroga, destaca que o artigo 37 da Constituição estabelece como princípios da administração pública a impessoalidade. Ao mesmo tempo, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei proíbem o uso do nome de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.
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