Os avanços da Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146 de 2015) foram debatidos em audiência pública na Assembleia Legislativa nessa segunda-feira (19), levando ao entendimento, no debate mediado pelo deputado Hermano Morais (PMDB), de que é necessário fortalecer as políticas de inclusão para promover a justiça social e a igualdade. O evento aconteceu em alusão à 1ª Semana da Pessoa com Deficiência do RN.
“Esse é um debate que precisamos fazer, sobretudo porque o Rio Grande do Norte é um dos estados com o maior contingente populacional de pessoas com deficiência. Promover o debate sobre essa matéria e buscar, juntos aos organismos da sociedade civil organizada, meios de minimizar os impactos da injustiça social de que se são vítimas os deficientes, é uma obrigação do poder público”, conclamou o deputado Hermano Morais, propositor da audiência pública.
Para a promotora Marcela Pereira Nóbrega, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a lei inovou no momento em que trouxe a distinção entre deficiência e incapacidade.
“O que vale lembrar é que a Lei Brasileira de Inclusão inovou em alguns pontos, sobretudo no que diz respeito à deficiência e à incapacidade. Não é possível que alguém que tenha uma deficiência visual ou auditiva, por exemplo, seja privada de direitos e tratada como inválida”, defendeu a promotora.
Do mesmo modo, a representante da Defensoria Pública do Estado, Cláudia Carvalho Queiroz, destacou como a lei obrigou o poder público a rever a maneira como trata as pessoas com deficiência, ao considera-las em seus planos de políticas públicas.
“Esse é um debate que precisamos fazer, sobretudo porque o Rio Grande do Norte é um dos estados com o maior contingente populacional de pessoas com deficiência. Promover o debate sobre essa matéria e buscar, juntos aos organismos da sociedade civil organizada, meios de minimizar os impactos da injustiça social de que se são vítimas os deficientes, é uma obrigação do poder público”, conclamou o deputado Hermano Morais, propositor da audiência pública.
Para a promotora Marcela Pereira Nóbrega, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a lei inovou no momento em que trouxe a distinção entre deficiência e incapacidade.
“O que vale lembrar é que a Lei Brasileira de Inclusão inovou em alguns pontos, sobretudo no que diz respeito à deficiência e à incapacidade. Não é possível que alguém que tenha uma deficiência visual ou auditiva, por exemplo, seja privada de direitos e tratada como inválida”, defendeu a promotora.
Do mesmo modo, a representante da Defensoria Pública do Estado, Cláudia Carvalho Queiroz, destacou como a lei obrigou o poder público a rever a maneira como trata as pessoas com deficiência, ao considera-las em seus planos de políticas públicas.
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