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sábado, 10 de setembro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL OBTÉM INDEFERIMENTO DE CANDIDATURA DE PRESIDENTE DA CÂMARA DE ACARI.


O Ministério Público Eleitoral, através do promotor André Nilton Rodrigues, obteve o indeferimento da candidatura de Leonardo Ferreira de Azevedo a vereador, no Município de Acari. A decisão do juiz Witenburgo Gonçalves, da 22ª Zona Eleitoral, se baseou no fato de Leonardo, em 2001 quando também exercia a Presidência da Câmara, ter tido uma de suas prestações de contas julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), somado a outros cinco critérios exigidos pela legislação.

As contas consideradas irregulares, julgadas em 2010, dizem respeito ao quinto bimestre de 2001, quando o vereador não só contratou assessoria jurídica sem o devido concurso público, mas também deixou de publicar portaria relativa às diárias pagas pela Câmara, bem como classificou de forma errada despesas do Legislativo Municipal, tendo sido condenado a ressarcir R$ 6 mil aos cofres públicos e pagar uma multa de R$ 400.

Em sua ação de impugnação, o promotor observou que a inelegibilidade do vereador não se baseia somente em uma simples rejeição de contas por parte do TCE. Conforme exige a legislação, o pedido do MP Eleitoral levou em conta a rejeição das contas; o fato de ter sido fundada em ato de improbidade administrativa; ter havido dolo; ser reflexo de uma irregularidade insanável; não caberem mais recursos; e a decisão não ter sido anulada ou suspensa pela Justiça.

Com todos esses critérios presentes em relação a Leonardo Ferreira, o Juiz eleitoral concluiu: “as impugnações devem ser acatadas.” Pela lei, a inelegibilidade incide por um prazo de oito anos após o julgamento. Nesse caso, devendo durar até 15 de julho de 2018.


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