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quarta-feira, 5 de outubro de 2016

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO APONTA QUE DESVIOS NO IDEMA CHEGAM A R$ 34,9 MILHÕES E DECRETA INDISPONIBILIDADE DE BENS.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a indisponibilidade dos bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).

A indisponibilidade dos bens foi decretada no dia 09 de agosto após auditoria realizada pela Diretoria da Administração Indireta detectar que os desvios ocorridos no Idema, e investigados inicialmente pelo Ministério Público Estadual na Operação Candeeiro, superaram o valor previamente aferido, que era de R$ 19 milhões.

O relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, votou pelo cumprimento das medidas cautelares sem audiência prévia dos responsáveis, em razão do risco de ocultação de patrimônio. O voto foi aprovado à unanimidade pelos demais conselheiros do Pleno do TCE.

Além de identificar pagamentos irregulares no montante de R$ 34,9 milhões, ao invés dos R$ 19 milhões anteriormente aferidos, a equipe técnica do Tribunal de Contas apontou que foram utilizadas 27 empresas para a operacionalização dos desvios, em contraste com as 7 empresas inicialmente implicadas.

A investigação identificou três maneiras de realização dos pagamentos ilícitos, com vistas a operacionalizar os desvios de recursos públicos: ordem de pagamento por meio do sistema BBPAG, que consiste em um aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil; transferências diretas, por meio de ofícios; e pagamentos por meio de ordens bancárias a pessoas físicas sem vínculo algum com a entidade ambiental.

As empresas e pessoas físicas, ou não tinham nenhum vínculo com o Idema, ou mesmo aqueles que aparentavam algum tipo de vínculo ou serviço prestado à Administração, não foram detectados pelas Secretarias de Tributação responsáveis, fato que denota a possibilidade de que o serviço não tenha sido efetivamente realizado. No caso das pessoas físicas atingidas pela decisão cautelar, os pagamentos se deram a pessoas próximas daqueles que se definiram como mentores do esquema, já condenados pelo Juízo da 6ª Vara Criminal, segundo o relator.

“A Comissão Técnica identifica detalhadamente as pessoas físicas e jurídicas recebedoras das quantias saídas dos cofres da Autarquia Estadual, sem justificativa legítima, traçando os prováveis vínculos que viabilizaram a concretização dos desvios”, apontou.

Foram expedidos ofícios para o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e para a Central de Indisponibilidade de Bens, no intuito de garantir a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, a decisão suspendeu todos os créditos que as empresas envolvidas porventura tivessem a receber no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. Já o bloqueio dos bens das pessoas físicas não envolve valores recebidos a título de salário.


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