O substitutivo ao Projeto de Lei 159/2016, que dispões sobre a Produção e a Comercialização dos Queijos e Manteiga Artesanais do Rio Grande do Norte – denominada de Lei Nivardo Melo, de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB) foi aprovado, por unanimidade, na sessão plenária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) realizada nesta terça-feira (4).
Na justificativa do seu projeto, o deputado Hermano registrou que enquanto a pecuária leiteira do Estado sofreu uma forte retração na atividade, em virtude da estiagem e das baixas do programa do leite, de modo contrário, o setor de derivados lácteos não tem do que reclamar.
“As empresas que fabricam queijo registraram um importante crescimento, requerendo maior atenção na regulamentação da atividade para dar segurança aos consumidores e aos produtores. Esse projeto aprovado na CCJ e que agora vai ao plenário da Assembleia Legislativa para a votação final, é de grande relevância para a cultura, a gastronomia e a economia do Estado. A matéria foi fruto de discussão em uma audiência pública com representantes da cadeia produtiva e do poder público, resultando no aperfeiçoamento com o substitutivo”, afirmou o deputado Hermano.
O Projeto, nos parágrafos 1 e 2, considera queijo artesanal o queijo produzido com leite cru, coalho e sal marinho, respeitados os métodos tradicionais, culturais e regionais; e manteiga da terra ou de garrafa, aquela produzida com nata e sal.
Na justificativa do seu projeto, o deputado Hermano registrou que enquanto a pecuária leiteira do Estado sofreu uma forte retração na atividade, em virtude da estiagem e das baixas do programa do leite, de modo contrário, o setor de derivados lácteos não tem do que reclamar.
“As empresas que fabricam queijo registraram um importante crescimento, requerendo maior atenção na regulamentação da atividade para dar segurança aos consumidores e aos produtores. Esse projeto aprovado na CCJ e que agora vai ao plenário da Assembleia Legislativa para a votação final, é de grande relevância para a cultura, a gastronomia e a economia do Estado. A matéria foi fruto de discussão em uma audiência pública com representantes da cadeia produtiva e do poder público, resultando no aperfeiçoamento com o substitutivo”, afirmou o deputado Hermano.
O Projeto, nos parágrafos 1 e 2, considera queijo artesanal o queijo produzido com leite cru, coalho e sal marinho, respeitados os métodos tradicionais, culturais e regionais; e manteiga da terra ou de garrafa, aquela produzida com nata e sal.
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