Aprovada pelos deputados na
convocação extraordinária da Assembleia Legislativa, a Lei Complementar nº 622/
2018 foi sancionada pelo governador do Estado, Robinson Faria, e publicada na
edição do Diário Oficial do Estado do último dia 6, quando passou a vigorar.
A Lei institui o Regime de
Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos de
provimento efetivo e autoriza a criação de sua entidade gestora.
O regime de previdência
complementar, de caráter facultativo, aplica-se aos servidores públicos e aos
membros de Poder, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para
os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressa no
serviço público a partir do início da vigência do regime complementar do qual trata
a Lei.
A previdência complementar
abrange os servidores do Poder Executivo, servidores do Poder Legislativo,
membros e servidores do Ministério Público, membros e servidores do Tribunal de
Contas do Estado e membros e servidores da Defensoria Pública.
De acordo com a legislação
sancionada, o Poder Executivo está autorizado a criar entidade fechada de
Previdência Complementar, denominada Fundação de Previdência Complementar do
Estado do Rio Grande do Norte (FUPREVIRN), com a finalidade de administrar e
executar o plano de benefícios de caráter previdenciário.
A gestão dos recursos
garantidores das reservas técnica e previsões da FUPREVIRN será realizada por
instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil
ou outro órgão competente, a ser contratada mediante prévia licitação.
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