O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) obteve o deferimento de medida cautelar pelo Tribunal de Justiça do RN para suspensão do programa de recuperação de créditos não tributários, instituído pelos artigos 10 e 11 da Lei Estadual 10.306/2018, que incidia sobre o valor das multas aplicadas pela Corte de Contas. A medida cautelar foi deferida por unanimidade pelo plenário do TJRN.
A Lei Estadual 10.306/2018 foi sancionada no dia 02 de janeiro de 2018 e instituiu descontos de até 70% sobre o montante principal, a correção monetária e demais acréscimos legais de créditos não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, referentes ao Tribunal de Contas do Estado, Idema, Procon e Secretaria de Justiça e Cidadania. Contudo, segundo a ação direta de inconstitucionalidade (Processo nº 0800542-26.2018.8.20.0000) protocolada pelo TCE, cujos argumentos foram acatados pelos desembargadores do TJ, a redação da lei feriu a autonomia da Corte de Contas, o que afronta a Constituição Federal.
“As Cortes de Contas do país gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento. Há, dessa forma, evidenciada a plausibilidade da alegada inconstitucionalidade, tanto formal como material da norma impugnada, por dizer respeito à ingerência indevida e nefasta do Chefe do Poder Executivo na autonomia do Tribunal de Contas estadual”, aponta o voto do relator, desembargador Virgílio Macedo.
Além disso, o relator considerou que a referida lei “reduz a efetividade da própria atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas Estadual, que tem suas sanções pecuniárias reduzidas do percentual de 60% e 70%”. “É inconteste que a preservação de seus efeitos resulta em prejuízo atual às prerrogativas da Corte de Contas Estadual”, afirma o voto.
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