A família de um preso morto
dentro da penitenciária de Alcaçuz deverá receber uma indenização de R$ 150
mil, além da pensão de um salário mínimo para dois filhos menores de idade,
determinou a Justiça do Rio Grande do Norte. O apenado foi encontrado morto
enforcado dentro da unidade prisional no dia 17 de novembro de 2015, durante
uma série de homicídios nos presídios do estado.
Segundo foi apurado
posteriormente, o preso foi morto por companheiros de cela. A determinação do
juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, é de
que o Estado indenize os dois filhos menores e a mãe da vítima com o valor de
R$ 50 mil para cada um, a título de danos morais e pague uma pensão mensal
correspondente a um salário mínimo dividido em duas partes iguais de meio
salário mínimo (R$ 477,00), para os filhos dele – uma menina de 13 anos e um
menino de 10.
O magistrado ainda ordenou que
pensão seja paga a contar da morte do apenados até que as duas crianças
beneficiárias completem os 21 anos de idade, ou os 24 anos, se estiverem
estudando em faculdade ou em escola técnica de segundo grau. Se uma delas tiver
caso de invalidez, continuará recebendo enquanto esta situação perdurar.
*Blog do JP.
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