O juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Comarca de Marcelino Vieira, ao julgar embargos de declarações propostos por servidores públicos municipais em sete mandados de segurança coletivos, determinou que o prefeito daquele Município realize o pagamento dos salários dos autores das ações, até o último dia útil de cada mês trabalhado, com base no art. 148 da Lei Orgânica do Município de Marcelino Vieira.
O magistrado também determinou ao prefeito o pagamento imediato de salários de todos os meses vencidos e não pagos de todos os autores das ações judiciais, a partir do ingresso em juízo até a data do efetivo restabelecimento da vantagem. Confira na página do TJRN, clicando AQUI.
Os servidores ingressaram inicialmente com os mandados de segurança coletivos alegando que, diante do atraso no pagamento de seus salários relativos aos meses de julho e agosto de 2016, que a justiça determinasse o pagamento mensal da verba até o último dia útil do mês trabalhado.
Eles afirmaram que o Município de Marcelino Vieira sempre pagou em dia os salários de seus servidores, até o último dia mês trabalhado, porém após o mês de maio/2016, passou a adimplir os referidos em atraso. Ponderou que a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual determinam que os salários dos servidores públicos devem ser pagos até o último dia do mês trabalhado.
Pagamento
Os servidores tiveram parte do pleito atendido em sentença proferida anteriormente. Entretanto, a sentença não especificou os efeitos temporais da segurança concedida de pagamento de salários em dia, configurando-se, no entendimento do juiz Daniel Augusto, a omissão apontada. "Em razão desta omissão, deve ser acolhido o requerimento formulado pelo embargante, porque, realmente, ao determinar o pagamento de salários em dia, não houve manifestação judicial acerca das parcelas mensais que se venceram no decorrer do presente (novembro e dezembro do ano de 2016, dentre outras)", considerou.
Assim, quando analisou os Embargos de Declarações, o magistrado conheceu o recurso interposto pelos servidores municipais contra o Município de Marcelino Vieira/RN, porque considerou preenchidos todos os requisitos necessários à sua admissão, e deu provimento ao pedido de retificação da sentença anteriormente proferida e modificou parte do dispositivo da sentença, na parte referente ao mérito que passa a constar que o prefeito efetue o pagamento dos salários dos servidores até o último dia útil de cada mês trabalhado.
O magistrado também determinou ao prefeito o pagamento imediato de salários de todos os meses vencidos e não pagos de todos os autores das ações judiciais, a partir do ingresso em juízo até a data do efetivo restabelecimento da vantagem. Confira na página do TJRN, clicando AQUI.
Os servidores ingressaram inicialmente com os mandados de segurança coletivos alegando que, diante do atraso no pagamento de seus salários relativos aos meses de julho e agosto de 2016, que a justiça determinasse o pagamento mensal da verba até o último dia útil do mês trabalhado.
Eles afirmaram que o Município de Marcelino Vieira sempre pagou em dia os salários de seus servidores, até o último dia mês trabalhado, porém após o mês de maio/2016, passou a adimplir os referidos em atraso. Ponderou que a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual determinam que os salários dos servidores públicos devem ser pagos até o último dia do mês trabalhado.
Pagamento
Os servidores tiveram parte do pleito atendido em sentença proferida anteriormente. Entretanto, a sentença não especificou os efeitos temporais da segurança concedida de pagamento de salários em dia, configurando-se, no entendimento do juiz Daniel Augusto, a omissão apontada. "Em razão desta omissão, deve ser acolhido o requerimento formulado pelo embargante, porque, realmente, ao determinar o pagamento de salários em dia, não houve manifestação judicial acerca das parcelas mensais que se venceram no decorrer do presente (novembro e dezembro do ano de 2016, dentre outras)", considerou.
Assim, quando analisou os Embargos de Declarações, o magistrado conheceu o recurso interposto pelos servidores municipais contra o Município de Marcelino Vieira/RN, porque considerou preenchidos todos os requisitos necessários à sua admissão, e deu provimento ao pedido de retificação da sentença anteriormente proferida e modificou parte do dispositivo da sentença, na parte referente ao mérito que passa a constar que o prefeito efetue o pagamento dos salários dos servidores até o último dia útil de cada mês trabalhado.
Via Política Pauferrense.
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