Foto/Reprodução: Via Blog Juscelino França. |
A Justiça Eleitoral determinou
nessa quarta-feira (5), a retirada imediata de 9 outdoors institucionais do
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, instalados no anel viário que dá
acesso ao aeroporto internacional de São Gonçalo do Amarante.
A decisão liminar
partiu de uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato
à reeleição Robinson Mesquista de Faria, contra o candidato a vice-governador,
Sebastião Filgueira de Couto, e contra o próprio Estado.
Uma das principais justificativas
por trás da decisão é o fato de que os outdoors desrespeitam o período vedado
para propaganda institucional e exaltam o atual governo através de outdoor,
meio proibido pela legislação. Assim, conforme estabelecido no art. 73, VI, “b”
da Lei nº 9.504/1997, nos três meses que antecedem as eleições, os agentes
públicos não podem “autorizar publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em
caso de grave e urgente necessidade pública”.
De acordo com o julgamento do
TRE-RN, “é certo que as obras de acesso ao Aeroporto Internacional Aluízio
Alves foram consideradas uma das mais importantes pelo governo estadual. No
entanto, malgrado a publicidade atacada possa conter aspectos de necessidade
pública, não se enxerga, em análise perfunctória, a presença dos elementos de
urgência e gravidade exigidos para o reconhecimento da exceção legal. Ainda que
o governo entenda necessário divulgar as melhorias de acesso ao aeroporto, o
fato é que a solução para o caso não pode ser perpetrada justamente em período
vedado pela legislação eleitoral.”
O Governo do RN e os
representados Robinson Mesquita de Faria e Sebatião Filgueira de Couto têm os
próximos cinco dias para manifestar defesa. Confira a Decisão na íntegra aqui.
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