Em outubro, os eleitores irão às
urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados
federais, deputados estaduais e distritais. Saiba quem pode e não pode votar
nas eleições:
Eleitores terão o mesmo horário
para comparecer às urnas.
Quem pode votar
– O voto é obrigatório para todo
cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
– Os presos provisórios e os
adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam
em dia com a Justiça Eleitoral. Também têm o direito de votar, por não estarem
com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição
Federal).
Quem não pode votar
– Quem está com o título
cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas. No
caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição
isolada.
– Quem perdeu o prazo para justificação
e não pagou a multa pela irregularidade.
– Cidadãos que estão com os
direitos políticos suspensos.
– Quem não participou da revisão
biométrica obrigatória no município em que vota.
– Aqueles que não tiraram o
título de eleitor até o dia 9 de maio nem regularizaram sua situação perante a
Justiça Eleitoral.
– Eleitores cujos dados não
estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que
apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua
identidade. A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº
23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018. Nessa
hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e
orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua
situação.
Voto facultativo
– Para jovens com idade entre 16
e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Onde votar?
No dia 7 de outubro, o eleitor
apto pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o
horário local. O título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o
eleitor vota.
Quem perdeu o título consegue
saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de
nascimento e o nome da mãe.
O eleitor em situação regular
também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está
disponível para smartphones e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o
recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá
acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto.
Neste caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar.
Para quem ainda não fez o
recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa
hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação
com foto.
Não é obrigatória a apresentação
do título de eleitor para votar. O eleitor deve se dirigir à sua seção
eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de
identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei,
certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação).
Via Robson Pires.
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