Foto/Reprodução do programa eleitoral. |
O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do Rio Grande do Norte divulgou na noite desta quinta-feira (6) decisão
judicial contra o candidato a governador Carlos Eduardo Alves (PDT), da
coligação 100%, por propaganda irregular. O juiz federal Almiro Lemos entendeu
que Carlos Eduardo não cumpriu a regra do protagonismo do candidato em um de
seus programas no horário eleitoral gratuito na televisão. Ele apareceu em
apenas 22% do tempo, infringindo o artigo 54 da Lei das Eleições. As normas do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que75% do tempo da propaganda na
TV precisam ser ocupados pelo candidato, e apenas 25% pelos apoiadores,
locutores ou recursos gráficos.
A representação foi ajuizada pela
Coligação Trabalho e Superação e acatada pela justiça eleitoral, que entendeu
que, como o programa político é pago com recursos públicos, o tempo deve ser
outorgado ao candidato. A decisão favorável saiu na noite do dia 6, assinada
pelo relator, o juiz Almiro José da Rocha Lemos. “A liminar pleiteia a
proibição imediatamente da veiculação de propaganda eleitoral por parte dos
representados em que o candidato não seja o protagonista de 75% do tempo a que
ele é destinado na televisão na forma acima demonstrada sob pena de
desobediência e aplicação de multa diária”, diz o texto.
O juiz constatou as
irregularidades ao perceber que Carlos Eduardo Alves só apareceu 35 segundos
dos dois minutos e 35 segundos a que a coligação tem direito na propaganda
gratuita. Praticamente, todo o tempo foi usado para depoimento de populares, de
terceiros e cenas computadorizadas.
“Tem-se, portanto, que o
candidato esteve em cerca de 22% do tempo total, sendo parcela substancial do
programa ocupada por fala de um contendor e depoimento de populares de maneira
que é ostensiva inobservância do dever do protagonismo. Assistir, pois, razão
ao representante da ocorrência de irregularidades”, confirma Almiro Lemos,
baseando-se no descumprimento do dever de protagonismo e utilização de
computação gráfica verificado uso do locutor para comentar feitos de gestão e
propostas de campanha veículo ação de cenas externas e cenário exclusivamente
virtual.
Carlos Eduardo Alves será
advertido pela Justiça Eleitoral e, caso volte a reincidir na infração da
legislação, será penalizado com multas. Além disso, o candidato ainda será
punido com perda de tempo no horário destinado à coligação 100% RN após o
julgamento do mérito, que vai estabelecer quanto tempo será retirado do seu
programa eleitoral. A decisão atende a representação de número
0600906-47.2018.6.20.0000.
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