O Legislativo debateu, na tarde desta segunda-feira (17), as consequências da Medida Provisória nº 844/18, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, para o Estado e municípios potiguares. Dentre as discussões, destacaram-se a atribuição à Agência Nacional de Águas (ANA) da competência para editar normas nacionais sobre saneamento, a possibilidade de prestação do serviço por empresas privadas, além do aumento tarifário e do impedimento da universalização do saneamento básico.
O diretor da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES/RN), Sérgio Pinheiro, falou sobre o histórico da situação, a importância do saneamento e as dificuldades enfrentadas pelo setor.
A respeito da Medida Provisória (MP) em questão, ele esclareceu que "no modelo hoje disponível, o município pode ir por dois caminhos. Os que optarem por permanecer com seus serviços municipais, podem assim fazê-lo. E, se quiserem privatizar, também o podem, através de autorização do Legislativo e licitação”.
Ainda de acordo com o diretor, para as empresas públicas, o funcionamento é diferente. “Qualquer entidade pode prestar o serviço, desde que seja através de convênio ou contrato de programa", explicou.
O diretor da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES/RN), Sérgio Pinheiro, falou sobre o histórico da situação, a importância do saneamento e as dificuldades enfrentadas pelo setor.
A respeito da Medida Provisória (MP) em questão, ele esclareceu que "no modelo hoje disponível, o município pode ir por dois caminhos. Os que optarem por permanecer com seus serviços municipais, podem assim fazê-lo. E, se quiserem privatizar, também o podem, através de autorização do Legislativo e licitação”.
Ainda de acordo com o diretor, para as empresas públicas, o funcionamento é diferente. “Qualquer entidade pode prestar o serviço, desde que seja através de convênio ou contrato de programa", explicou.
A promotora de justiça Mariana Barbalho, representante do Ministério Público do RN (MP/RN), destacou que o saneamento básico é um direito social, humano, de acesso universal e integral por todos, o que, nas palavras dela, “não é garantido pela Medida Provisória”.
Ao fim do debate, ficaram acordadas três ações iniciais em prol da luta pela anulação da Medida Provisória nº 844/18. A primeira será a montagem de uma cartilha informativa a respeito da norma, com a participação de todas as entidades presentes na reunião, a fim de conscientizar a população; a segunda será a realização de duas audiências públicas, uma no Seridó e outra no Alto Oeste, após o dia 07 de outubro, para interiorizar o debate com prefeitos e vereadores; e a terceira será a continuação do contato com parlamentares, de âmbito local e nacional, para assinatura do Manifesto contrário à MP nº 844/18 e composição da Frente Parlamentar em Defesa do Saneamento Público.
Ao fim do debate, ficaram acordadas três ações iniciais em prol da luta pela anulação da Medida Provisória nº 844/18. A primeira será a montagem de uma cartilha informativa a respeito da norma, com a participação de todas as entidades presentes na reunião, a fim de conscientizar a população; a segunda será a realização de duas audiências públicas, uma no Seridó e outra no Alto Oeste, após o dia 07 de outubro, para interiorizar o debate com prefeitos e vereadores; e a terceira será a continuação do contato com parlamentares, de âmbito local e nacional, para assinatura do Manifesto contrário à MP nº 844/18 e composição da Frente Parlamentar em Defesa do Saneamento Público.
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