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segunda-feira, 6 de abril de 2015

MPF/RN É PELA VALIDADE DA CONCESSÃO DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.


Um parecer do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) Confira AQUI! Baseou a rejeição integral, pela Justiça Federal, de uma ação popular movida contra a União, a presidente Dilma Rousseff, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o BNDES, a Engevix Engenharia e a Infravix Empreendimentos. O objetivo da ação era anular a concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA) ao Consórcio Inframérica, além de buscar a compensação de supostos danos ambientais e o incremento das indenizações aos que tiveram terras desapropriadas para a obra.

O procurador da República Kleber Martins, autor do parecer, considerou não haver, na ação, elementos que justificassem a anulação. Segundo ele, o principal argumento, de que a Anac autorizou a concessão do aeroporto em uma área pertencente ao Estado do RN, não é cabível. Isso porque o Estado, por meio do Decreto 12.964/1996, declarou como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação toda a área necessária à implantação do novo aeroporto, registrando ainda que essa área seria transferida à União.

“A bem da verdade, em se tratando de áreas afetadas pelo poder público para a construção de aeroportos, parece-nos que, uma vez desapropriadas, perde importância a questão da titularidade de sua posse ou mesmo de seu domínio”, destacou. O procurador também afastou as alegações de prejuízos financeiros, tendo em vista que o lance vencedor do leilão de concessão, realizado em 2011, foi de R$ 170 milhões, 228,8% acima do lance mínimo exigido.

O MPF também opinou no sentido da inexistência de danos ambientais, entendendo que a alegação baseava-se apenas numa mera irregularidade formal das licenças ambientais expedidas. Além disso, pontuou que “parte das obras prévias à instalação do ASGA, inclusive o desmatamento de áreas, foi realizada pelo Estado do RN e/ou pela Infraero e a outra parte pela concessionária (...); cada qual estaria amparado nas licenças ambientais e de instalação que detinham”.

Acompanhe a matéria na íntegra clicando AQUI!


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