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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

PROCURADOR-GERAL DO MPC CONTESTA CRITÉRIOS E PEDE ANULAÇÃO DE CÁLCULO UTILIZADO PELO GOVERNO PARA VOLTAR AOS LIMITES DA LRF.


O Procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho Santos, ofereceu Representação para que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determine cautelarmente a suspensão dos efeitos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo Estadual alusivo ao 2º quadrimestre do exercício de 2017. Neste período, o governo adotou nova metodologia de cálculo para os gastos com pessoal e anunciou uma redução de 16,46% no comprometimento da Receita Corrente Líquida.

Apontando existência de fortes indícios de inconsistências nos critérios utilizados pelo governo como parâmetro para a demonstração do comprometimento da RCL com despesa com pessoal, o MPC pede a concessão de medida cautelar consistente na suspensão imediata dos efeitos do Relatório de Gestão Fiscal considerados na peça até a apreciação do mérito da matéria, sob pena da aplicação de multa pessoal e diária ao gestor responsável.

O procurador contesta os argumentos utilizados pelo governo para mudar o cálculo. Informa que na publicação do RGF no Diário Oficial do Estado nº 14021, datado de 29 de setembro, o Governo divulgou Demonstrativo Sintético das despesas com pessoal com esteio em duas situações distintas: a primeira com lastro na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), cujo índice alcançou o patamar de 57,44%, ultrapassando o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo percentual é de 49%; a segunda retira do referido cálculo as despesas com inativos, possibilitando a redução ao patamar de 40,98%

Veja a matéria na íntegra AQUI!


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